Concurso cultural

Regulamento Copa Taste de Pratos

Edição 2026. Promotora: IMM Esporte e Entretenimento Ltda. CNPJ 06.951.432/0001-64.

1. Da Promotora

O presente Concurso Cultural é promovido por IMM Esporte e Entretenimento Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 06.951.432/0001-64, com sede na Rua Olimpíadas, nº 66, Vila Olímpia, CEP 04.551-000, São Paulo/SP, doravante denominada "Promotora".

2. Da Modalidade

2.1. A "Copa Taste de Pratos" é uma iniciativa de caráter exclusivamente cultural e gastronômica com o objetivo de incentivar a experiência gastronômica, a criatividade e a valorização dos restaurantes participantes do evento.

2.2. A participação nesta ação é voluntária e gratuita, não estando condicionada a qualquer modalidade de sorte, nos termos da legislação aplicável.

3. Do Período de Participação

3.1. A ação cultural ocorrerá durante cada final de semana de realização do evento "Taste Festival São Paulo", edição 2026, nos períodos abaixo:

  • 1º FDS de evento: de 22 a 24 de maio de 2026.
  • 2º FDS de evento: de 29 a 31 de maio de 2026.
  • 3º FDS de evento: de 04 a 07 de junho de 2026.

3.2. Cada final de semana corresponderá a uma edição independente da competição, com premiações próprias. Participações enviadas após o prazo serão desconsideradas.

4. Dos Participantes

4.1. Poderão participar pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, regularmente presentes no evento.

5. Da Mecânica do Concurso

5.1. Para participar, o interessado deverá:

  • Experimentar ao menos um dos pratos exclusivos inscritos pelos restaurantes participantes do evento.
  • Acessar o canal oficial de votação disponibilizado pela Promotora.
  • Indicar seu prato favorito.
  • Responder à pergunta cultural: "Por que esse prato merece vencer a Copa Taste?"

5.2. Será aceito apenas 1 (um) voto e 1 (uma) resposta por ingresso utilizado no acesso ao evento.

5.3. Participações incompletas, duplicadas, automatizadas ou em desacordo com este regulamento poderão ser desclassificadas.

5.4. Não poderão participar empregados da Promotora, membros da comissão julgadora ou pessoas diretamente envolvidas na organização do Concurso.

5.5. A resposta deverá ser original, inédita e de autoria do participante.

5.6. Ao participar do concurso, o participante cede, de forma gratuita, irrevogável e irretratável, à Promotora, todos os direitos autorais patrimoniais sobre a resposta enviada, para uso, reprodução, edição e divulgação, em qualquer meio e território, por prazo indeterminado.

5.7. O participante vencedor autoriza, de forma gratuita, irrevogável e irretratável, a utilização de seu nome, imagem e voz pela Promotora e por suas controladoras, controladas, coligadas, patrocinadores, parceiros comerciais e entidades envolvidas na realização do Concurso ou do evento, para fins institucionais e de divulgação, em qualquer meio ou forma de comunicação, inclusive redes sociais, mídia digital, impressa e televisiva, por prazo indeterminado, exclusivamente para fins institucionais, promocionais e de divulgação relacionados ao Concurso, ao evento e às atividades da Promotora.

6. Dos Critérios de Escolha

Ao final de cada edição semanal, haverá 2 (dois) vencedores:

I — Restaurante vencedor

Será considerado vencedor o restaurante cujo prato exclusivo obtiver o maior número de votos válidos do público.

II — Participante vencedor

Entre os participantes que tiverem votado no prato vencedor, será selecionada a melhor resposta à pergunta cultural proposta, considerando critérios subjetivos de:

  • Criatividade.
  • Originalidade.
  • Adequação ao tema.
  • Qualidade da justificativa apresentada.

A escolha será realizada por comissão julgadora indicada pela Promotora, cuja decisão será soberana e irrecorrível.

7. Das Premiações

7.1. Premiação do participante vencedor

O participante autor da melhor justificativa receberá como prêmio:

  • 1 (uma) Adega Electrolux — modelo a confirmar.

7.2. Premiação do restaurante vencedor

O restaurante responsável pelo prato mais votado receberá:

  • 1 (um) Home Bar / cervejeira funcional — modelo a confirmar.
  • 1 (uma) máquina de café Electrolux — modelo a confirmar.

Os prêmios são pessoais, intransferíveis e não poderão ser convertidos em dinheiro.

8. Da Divulgação dos Resultados

8.1. O resultado será apurado no domingo de encerramento de cada final de semana (horário exato a confirmar), quando o vencedor será contatado no e-mail informado no cadastro. A Promotora poderá, a seu critério, divulgar o resultado e o nome do vencedor em suas redes sociais e canais oficiais, consentindo cada participante com tal divulgação ao participar.

8.2. O vencedor será contatado por e-mail ou telefone informado no ato da inscrição.

8.3. Caso o vencedor não responda no prazo de 48 horas, a Promotora poderá selecionar novo vencedor.

9. Da Proteção de Dados

9.1. Os dados pessoais coletados serão utilizados exclusivamente para fins de execução do Concurso, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

9.2. O participante poderá optar separadamente por receber comunicações de marketing da Promotora, não sendo essa autorização condição para participação.

10. Das Disposições Gerais

10.1. A participação implica aceitação integral deste regulamento.

10.2. A Promotora poderá desclassificar respostas que:

  • Sejam ofensivas, discriminatórias ou ilegais.
  • Violem direitos de terceiros.
  • Não atendam aos critérios estabelecidos.

10.3. A Promotora não se responsabiliza por falhas técnicas, indisponibilidade de sistemas, ou quaisquer problemas que impeçam a participação, desde que não decorrentes de dolo ou culpa grave.

10.4. Os casos omissos serão decididos pela Promotora.

10.5. Eventuais controvérsias serão dirimidas no foro da comarca da sede da Promotora.